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Finalmente saiu a 9ª alteração à Lei da Nacionalidade.

Ela entrou em vigor no dia 11 de novembro de 2020 e em até 90 dias deve ocorrer a sua regulamentação.

Atendendo a entrada em vigor, e dada a possibilidade da sua aplicação imediata aos processos pendentes, a Conservatória já tem considerado os novos critérios para os pedidos de netos.

Veja a seguir o que mudou de forma simples

NETO

Neto que já tenha a nacionalidade

Continua tendo que transformar a cidadania da forma antiga para a nova para poder passar a nacionalidade para os filhos e cônjuge. Este processo tem por nome CONVOLAÇÃO.

Para quem ainda não tem a nacionalidade

É possível pedi-la diretamente, igual a de filho,mas há a necessidade de comprovar ligação efetiva com Portugal, ligação essa que é verificada pelo conhecimento suficiente da língua portuguesa (sendo presumida aos requerentes oriundos de países de língua oficial portuguesa).

CÔNJUGE

Casado a mais de seis anos com nacional português, ou três anos que comprove ligação efetiva, por exemplo, ter um filho português com o cônjuge, poderá solicitar a cidadania.
Para quem casou até outubro de 1981 permanece a mesma situação.

ADOTADO

Poderá solicitar sem a necessidade de comprovação de ligação efetiva.


Planos para obtenção da sua cidadania

um deles se adequará a sua situação

Individual

Plano básico para uma única cidadania

Redutor

Plano para mais de uma cidadania, contratadas uma de cada vez

Familiar Plano para cidadanias de um ramo da família contratadas de uma única vez
Super Famíla Plano para muitas cidadanias de um ramo da família contratadas de uma única vez


Ordens profissionais com acordo entre Brasil e Portugal

Existem algumas ordens profissionais que possuem acordo de atuação. Abaixo destacamos algumas ordens que possuem acordo. Lembrando que este sistema é mutável e a qualquer tempo podem entrar novos acordos.

Ordem dos Advogados

Ordem dos Engenheiros

Ordem dos Arquitetos

Ordem dos Enfermeiros

ADVOGADOS
Os advogados regularmente inscritos na Ordem dos Advogados Brasileiros - OAB ou não Ordem dos Advogados Portugueses - OA poderão atuar plenamente no âmbito luso-brasileiro mediante simples apresentação de documentos comprovatórios da sua condição de advogado regulamente inscrito, nesta ou naquela Ordem.

Não há a obrigação de se prestar os Exames de Avaliação e Agregação exigidos pela Ordem portuguesa ou o Exame de Ordem brasileiro.

Também não se exige um período de estágio profissional ou qualquer forma de amparo no exercício da profissão, o que equivale a dizer que o advogado brasileiro que se inscreve na OA é considerado advogado habilitado.

O acordo permite que o advogado brasileiro obtenha o registro profissional mesmo sem ter obtido uma autorização de residência. Basta que um advogado inscrito se responsabilize pelo advogado brasileiro no âmbito da domiciliação profissional.

ENGENHEIROS
Ordem dos Engenheiros (OE) e o Conselho Federal de Engenharia e Agronomia do Brasil (CONFEA), que prevê a mobilidade de profissionais engenheiros entre o Brasil e Portugal.

O trânsito de engenheiros entre Brasil e Portugal fica mais facilitado e passam a ser reconhecidos em ambos os países. Este acordo baseia-se no princípio de total reciprocidade, tendo em consideração as competências profissionais reconhecidas pelas duas Associações Profissionais (OE e CONFEA) e, portanto, sem atender ao reconhecimento prévio das respetivas habilitações académicas.

O acordo aplica-se a profissionais graduados que tenham frequentado, no mínimo, 3.600 horas no Brasil. De notar que os profissionais brasileiros admitidos na OE de Portugal como membros efetivos, mantêm todas as atribuições profissionais concedidas pelo Sistema Confea/Crea.

O engenheiro brasileiro interessado em atuar em Portugal terá de estar com registro ativo e adimplente junto ao Sistema Confea/Crea e Mútua. Ao ser admitido, o profissional manterá todas as atribuições concedidas no Brasil, de acordo com certidão a ser emitida pelo Sistema. O termo de reciprocidade, enquanto tiver validade, libera os brasileiros a prestar as provas de admissão como exige a entidade lusitana.

ARQUITETOS
O Conselho de Arquitetura e Urbanismo do Brasil (CAU/BR) e a Ordem dos Arquitetos (OA) de Portugal possuem um acordo de cooperação internacional para registro de arquitetos e urbanistas brasileiros e portugueses. Profissionais de um país poderão requisitar a inscrição em outro.


ENFERMEIROS
Os enfermeiros brasileiros poderão atuar em Portugal com a inscrição na ordem dos enfermeiros portugueses. É importante destacar que neste caso existe a restrição de atuação no território português.

Caso haja interesse em atuar na Europa é importante fazer a equivalência acadêmica e registro na Ordem. São muitas a oportunidade profissional em outros países da Europa, então, é importante considerar a questão.

Para que o profissional possa atuar profissionalmente

deverá registrar-se nas ordens profissionais:

- Ordem dos Economistas;

- Ordem dos Enfermeiros;

- Ordem dos Engenheiros;

- Ordem dos Farmacêuticos;

- Ordem dos Médicos;

- Ordem dos Médicos Dentistas;

- Ordem dos Médicos Veterinários;

- Ordem dos Notários;

- Ordem dos Nutricionistas;

- Ordem dos Psicólogos;

- Ordem dos Revisores Oficiais de Contas;

- Ordem dos Solicitadores e dos Agentes de Execução;

Localização da certidão de nascimento de seu antepassado em Portugal.

Obtenção desta certidão de nascimento.

Obtenção de certidões de nascimento e casamento no Brasil.

Estes são alguns de nossos serviços

 

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